É por isso que este país é bom para os criminosos.
By Correio da Manhã
Apesar de considerar não restarem dúvidas de que o empresário luso-americano, Manuel Albert Soares, de 51 anos, contratou dois russos para matar a mulher com dois tiros na cabeça a troco de dez mil euros e que o crime só não foi consumado porque os executores o denunciaram à PJ, o juiz João Grilo foi obrigado a absolver o arguido.
Na leitura da sentença, ontem no Tribunal S. João Novo, Porto, o magistrado afirmou sentir “um sabor amargo ao dizer está absolvido”, mas não lhe restava alternativa, porque o Código Penal não pune os actos preparatórios por parte do instigador do crime.
“O seu comportamento é moralmente censurável, eticamente deplorável e socialmente extremamente perigoso, mas não é punível criminalmente ”, afirmou João Grilo que acrescentou compreender que para a sociedade fosse difícil entender a sua decisão, mas que “a função de um juiz é cumprir a lei”.
Na leitura do Acórdão, justificou ainda que segundo o ordenamento jurídico português a instigação de um homicídio só passa a ser crime quando há execução por parte dos instigados.
Ou seja, apesar ter sido comprovado através de imagens de video-vigilância de uma estação de serviço da auto-estrada e de fotografias tiradas pela PJ que foi o arguido a fazer as chamadas telefónicas gravadas para os russos, em que os aliciava a matar a esposa e que tal só não foi consumado porque nunca foi vontade dos executantes fazê-lo, nenhum destes factos pode ser punido.
O magistrado explicou que neste caso: “Se os actos de execução fossem por parte do instigador podia concluir-se que tinham sido todos feitos, mas, se for pelos instigados, não. O que nos diz a jurisprudência é que os actos executórios têm de ser do instigado”, disse.
À saída da sala de audiência, Manuel Albert afirmou que: “Este é o resultado que estava à espera e estou aliviado”.
MOTIVAÇÕES
Segundo a Acusação, o luso-americano teria urdido um plano para pôr termo à vida da mulher, Maria Teresa Soares, e, dessa forma, evitar “assinaláveis prejuízos financeiros”. O casal, que tem dois filhos, um de 18 anos e outro mais novo, era muito conhecido em Braga, nomeadamente por ter aberto, em 1997, o primeiro restaurante MacDonald’s de Braga, na Avenida Central.
Na sequência do divórcio, a mulher, que os amigos tratam por ‘Mirita’, continuou a ser a administradora dos restaurantes, tendo ele ficado, segundo as declarações prestadas ao Ministério Público, numa “situação financeira complicada”. Todavia, o tribunal considerou que estes factos não foram provados, não tendo sido encontrada uma justificação para a actuação de Manuel Albert.
PLANO BEM ESTUDADO
Manuel Albert Soares estava acusado de ter delineado em 2006 o plano para matar a mulher. Nesse intuito estavam envolvidos dois cidadãos russos, comerciantes no Porto, que matariam a troco de dez mil euros. O plano estava elaborado minuciosamente e o arguido forneceu inclusivamente aos executores um mapa de Braga, o número da matrícula e a cor do carro da mulher. Em carta que enviou aos imigrantes, o luso-americano afirmava que queria que o crime fosse consumado de manhã, quando a mulher regressava habitualmente a casa depois de levar os dois filhos à escola. Dava ainda indicações para que os autores do assassínio simulassem uma tentativa de assalto e dessem “dois tiros na cabeça” de Maria Teresa. O carro utilizado deveria ser roubado ou com matrícula falsa e deveria evitar a auto-estrada Porto-Braga, para fugir as câmaras de vídeo aí instaladas. A arma do crime deveria ser destruída e os autores do assassínio teriam de sair de Portugal, deixando o contacto “para futuros serviços”.
"JUIZ FEZ BEM EM CENSURAR"
O advogado de Defesa, Luís Vaz Teixeira, disse concordar com o Acórdão lido pelo juiz João Grilo porque “as leis são para cumprir e a instigação de um crime não é punível”. “Julgo que o juiz fez bem em censurar a atitude, porque penso que o meu cliente retirou a lição de não mais voltar a cometer este tipo de actos”, acrescentou. O advogado de Maria Teresa, assistente no processo, não pensa recorrer porque “o juiz foi claro ao afirmar que este tipo de crime não é punível pelo Código Penal”.
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